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Cacem Cacem
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Cacem
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Cacem Cacem
Comentário ·
há 10 anos
Com morte de Teori, futuro de processos sob sua relatoria está indefinido
Justificando
·
há 10 anos
A questão elada é muito pertinente e os comentários dignos de filosofar, necessário à uma: que o ocupante da caeira vaga conheça o processo ad totum, sem pretensão de falar do Moro, pois é magistrado, tem até onde se sabe moral daqueles que "são livres e de bons costume, detém saber jurídico, enfim possuí as imposições.
Quanto a renúncia da Presidente, não há o que justifique.
À duas: uma varredura nos julgados pelo de cujus nos quais teve voto à relatoria, ou seja, votou com o Ministro.
À três: existe ainda a possibilidade do decano assumir tais responsabilidades.
A quatro: especular quem o ocupará a vacância seria mera especulaça, entretanto para aumentar a popularidade do Michel, não me parece no momento outro quesito que empurra o Moro, como dito alhures, não se trata de apologia, campanha ou qualquer outro interesse que não expor minha humilde opinião.
A cinco: uma indicação política, partidária e conivente com todos esses crime, poucos nomes dos figurões da política nacional estão na Lista elencada pelos réus que se favorecerM do beneficio da confissáo expostânea, prefiro essa expressão com a devida venia já que tipificada no Digesto Penal quê delação.
E como disse um dos colegas comentarista vivamos a novela Brasil, afinal somos os
Melhores pizzaiolos do mundo!
Meu respeito.
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Cacem Cacem
Comentário ·
há 11 anos
Psicopata x advogado: no limite da mentira e da verdade
Canal Ciências Criminais
·
há 11 anos
Saudações!
"Ad argumentandum tantum", antes de mais nada necessário se diga que o ADVOGADO não está obrigado à defesa meramente técnica ou absurda, ele é em correto pensamento o primeiro JUIZ da causa.
Em assim sendo, certo que o causídico subscritor do texto, não se restringiu a defesa, muito menos negou-se em prestar o atendimento, contudo, ao analisar os fatos/acontecimentos/materialidade e principalmente a postura do indiciado, posteriormente denunciado e finalmente sentenciado.
Dessarte, não há que se falar em descumprimento do devido processo legal. Do mesmo modo, isto é, prejulgar o réu, sua postura, a negativa de autoria, com a calma de quem nada houvesse cometido, per si já causa suspeita, e, digo isso após 34 anos de labuta profissional, antes de mais nada suspeita não se trata de indício, muito menos de dúvida, e sim de incompatibilidades entre o fato delitivo, o modus operandi, o dolo, a consumação e a materialidade absoluta quanto ao provado no resultado do exame de DNA.
Por conseguinte inconteste a culpa do agente. Os indícios de autoria passaram de indícios para prova irrefutável quanto a materialidade consumada do art. 213 do CPB combinada com o exame científico do material genético, argumentar em contrário seria desinteligência, absurdo técnico, levando em conta que se trataram de ilícitos penais tipificados no art. 213 do CPB de forma repetida, o nominado crime em série.
Tecnicamente acertou o colega em todos os seus procedimentos, e a deixa da própria autoridade policial judiciária que o Doutor Advogado falasse com seu cliente, para que confessasse a autoria delitiva e com isso, antevendo as benesses e garantias do Art. 65 III, d do codex penal pátrio, garantindo-lhe benefício da confissão espontânea teria o agente a pena reduzida em no mínimo 1/6 (disso o magistrado não teria como se abster) ainda quanto dosimetria da pena há de dar-se vistas ao artigo 59 das circunstâncias judiciais do agente quanto seus antecedentes, porque quanto as circunstâncias do injusto penal por ele praticado, como dito: somente agravantes, já que se trata de crime hediondo com materialidade delitiva do agente que data venia aos colegas que rebateram a postura da defesa: houve reconhecimento das vítimas (lembrando que no crime entelado a palavra da vítima é incriminadora ainda mais se unificada com as provas materiais combinadas com o material genético).
Digo certa a postura quanto ao pedido de insanidade mental, vez que constatada seria a pena menos rigorosa, já que se levado ao cárcere, sofreria as penas "intra muros" pelo julgamento dos seus pares, ou seja, na posição de estuprador, sofreria ele as penas da lei intra muros, ou seja seria inevitavelmente violentado sexualmente (lembrando que no caso de penetração anal não hã que se falar em estupro).
Chegando aos finalmentes, compartilho com o amigo subscritor que a consciência é antes de tudo um estado de espírito, a convicção de estar diante de um psicopata, não nos predispõem a defender alguém que como primeiro juiz julgamo-lo culpado (não se esqueçam houve reconhecimento das vítimas e prova científica além do retrato falado, mais a comprovação que houvera operado a ligação telefônica do telefone da tia) assim, restou como deveria restar condenado, e, não se venha falar que o causídico sequer tenha apelado da sentença de piso, vez que não caberia apelação ou qualquer outro recurso posterior, muito menos embargos de declaração, por isso o causídico consentiu a sentença.
Todos temos direito à defesa até provem o contrário.
Advogado sério seleciona suas causas e seus clientes.
Advogado ético, estuda, avalia todas as situações, possibilidades e probabilidades, concorda com a sentença quando esta vem carreada de todos os preceitos e conceitos fundamentais exigidos em lei quanto a sentença.
Isso Doutores é postura profissional e cumprimento da mais lídima e justa justiça.
Com meu apreço e respeito à todos e em especial ao subscritor da narrativa, vez que, o criminalista deve sim antes de mais nada absorver e analisar a matéria com todos os seus elementos, ademais composto o tipo penal, materializadas as provas, vindo a sentença ser perfeita e justa, não há esta de ser guerreada.
De nossa parte afeto e respeito.
Cacem.
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Cacem Cacem
Comentário ·
há 11 anos
Relator da redução da maioridade penal sugere aborto de bebês com “tendências à criminalidade” no futuro
Camila Vaz
·
há 11 anos
Boa noite Confrades!
Afora quaisquer intenções polêmicas seja pela: ciência exata, ou dinâmica como é o mundo do Direito; pela religião e seus dogmas ou pela religiosidade dogmática, ela ciência quântica (teoria das possibilidades), seja pela neurolinguística ou até mesmo pelo respeito à opinião pessoal, penso que jamais devemos refutar o direito daqueles que nos são contrários para que não tenhamos contrários à nossa própria razão e convicção.
Feitas tais ponderações, quem somos nós em termos científicos ou não para termos um juízo de valor formado sobre a possibilidade ou probabilidade do nexo causal de que gera-se um delinquente, psicopata, ou qualquer seja sua aptidão ilícita?
Em algum lugar todos lemos e até tornamo-nos convictos "de que somos frutos do meio", não é verdade? Pois bem se somos frutos do meio, analisemos nosso meio, risos, em que meio estamos metidos, nos metemos ou pior fomos metidos?
Desde 1.500 somos um povo formado e conformado com a ignorância, com a falta de cultura, de respeito, educação, saúde, de justiça dentre tantas outras carências culturais, sociais que portamos em maioria absoluta.
Muito embora não creia que a teoria tridimensional do saudoso Mestre Miguel Reale, seja favorável ao aborto de supostos agentes criminosos, ademais a psique e a personalidade da natureza humana ainda nos é um mistério, tanto que no mundo do Direito a subjetividade ainda é insondável quer pelo Estado Juiz, quer por seus peritos nomeados, quer por nós operadores do Direito (Magistrados, Promotores, Defensores, Advogados) quando se vislumbra o mundo subjetivo único do ser, como afirmar se há dolo ou não, como imputar culpa ou dolo, onde fica a teoria do risco ao se assumir seja o risco que for? Por onde vai o binômio capacidade e necessidade.
Doutra face, se não respeitamos o alheio como poderemos respeitar o nosso? Tornaremo-nos Espartanos novamente? onde fica a alma, a carne e o espírito?
A questão do aborto, penso ser mais uma questão opcional de cada ser, que uma questão de medida autorizativa quer seja judicial, religiosa ou não, é pessoal, para tanto subjetiva, intima.
Ademais, sem garantimos, mas do Direito à vida é questão pétrea na maioria das Constituições espalhadas pelo planeta.
Os nórdicos no passado foram bárbaros (Suecos, Dinamarqueses, Suíços, Neozelandeses dentre outros mais), hoje são a nata da humanidade, vivem bem, de forma prospera, respeitável, com boa remuneração excelente educação, sistema de saúde e dinheiro suficiente para deixarem inclusive de sonharem com uma vida de super qualquer coisa, estes todos preferem simplesmente viver a vida.
Enquanto aqui discutimos por uma matéria onde um parlamentar eleito por esse povo de maioria ignóbil, sem cultura, sem civilidade, juízo de valor já que se for vantajoso eu topo! Não é isso que vemos todos os dias?
Então quer dizer que se for autorizado o aborto por meio de testes científicos de que a probabilidade de um ser gerado por qualquer um de nós seja um agente criminoso ele há de perecer, sem ter chance alguma de viver a vida que nós próprios concedemos à ele (a)?
Perdoem-me os contrários, mas jamais serei conivente com tamanha injustiça, e vou me expor enquanto pessoa: a quatro gerações somos homens livres e de bons costumes, mulheres reacionárias além do seu tempo, digo isso, lembrando-me de meus avós, pais, e até mesmo me pondo como exemplo na qualidade de pai, pois que, nessas quatro gerações sempre fomos dados à moral (não como exibicionismo, mas pelo discernimento do certo e do errado, da ação e reação, da causa e do seu efeito) nestas gerações formaram-se imigrantes empreendedores que nasceram do nada, vez que fugiram de uma guerra, engenheiros, comerciantes, mães e professoras, advogados, e médicos (só em casa três a esposa, o filho , a filha e mais um sobrinho).
Será que um teste nestas pessoas enquanto embriões ou feto, poderiam assassiná-los por uma análise meramente científica? Se sim, vejam quantas pessoas tidas como boas se perderiam?
Renato Russo, em uma de suas musicas diz que o mal do século é a solidão; a ciência e a razão eis os conflitos de toda a nossa existência.
Perdoem-me, por assim me expressar, mas preferi me expor que ser interpretado de forma indevida, já que se discute, o direito à vida; à criminologia e seus agentes criminosos.
Necessitamos urgentemente de mudanças de comportamento, de visão, e principalmente de postura, está mais que na hora de dizer um basta à impunidade e ademais, há algum menor envolto nos escândalos e falcatruas do atual sistema?
Há algum corrupto ou corruptor menor, sendo beneficiado pela delação premiada?
Se essa ciência exposta pelo nobre representante legislativo em jornal internacional se tornar realidade, ou melhor fosse neste momento realidade, de certo ele não teria dado esta entrevista e exposto o que expôs.
Perdoem-me mais uma vez, se divaguei, filosofei, questionei e para findar termino como comecei:
Quem somos nós para formamos juízo de valor daquilo que sequer sabemos valorar: a vida, a educação, a saúde, o bem estar o respeito, o estudo, a educação, o patriotismo e o civismo, basta de pão e circo, de teorias absurdas sobre como controlar a imbecilidade existente na natureza humana, lembremo-nos que ainda somos animais, embora cientificamente tidos como racionais em grande parte em alguns momentos todos trazemos traços dos animais irracionais que um dia fomos todos nós.
Para tanto, em meus finalmentes, ao invés de holocausto, pensemos em vida longa e próspera, força e honra, paz e luz para exercermos o dom divino de vivermos a vida.
Meu carinho e respeito aos que concordarem e aos que discordarem, muita paz e luz à todos nós.
Shalom.
Cacem
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